Portaria n.º 311-B/80 — Altera o quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Tipo Portaria
Publicação 1980-05-30
Última atualização 1981-06-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-06-24, Portaria n.º 505/81 — Altera o quadro de pessoal de informática da Administração dos Port…

Altera o quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões

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de 30 de Maio

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, o quadro do pessoal de cada organismo portuário será fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, de harmonia com as disposições do mesmo diploma e no prazo de seis meses, tendo sido este prorrogado sucessivamente pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43/80, de 15 de Março, e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio.

Por outro lado, o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, manda aplicar o regime dos lugares de chefia constante desse diploma através igualmente de portaria conjunta das mesmas entidades.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

Único. O quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, fixado ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Junho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 28 de Maio de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado da Marinha Mercante. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro do pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões anexo à Portaria n.º 311-B/80, de 30 de Maio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/05/12502/00040008.pdf))

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