Resolução n.º 317/80 — Aprova a outorga à sociedade Union Texas (Portugal) Inc., S. A. R. L., de uma concessão dos direitos de prospecção…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-09-04
Última atualização 1982-07-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-07-20, Resolução n.º 134/82 — Prorroga por 9 meses o período de 2 anos estabelecido na alínea c)…

Aprova a outorga à sociedade Union Texas (Portugal) Inc., S. A. R. L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo

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O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 543/74, de 16 de Agosto:

1 - Aprovar a outorga à sociedade Union Texas (Portugal) Inc., S. A. R. L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo respeitante às áreas n.os 39, 40 e 41 denominadas, respectivamente, «Leiria», «Tomar» e «Alcobaça», conforme documento e mapas arquivados no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo.

2 - Aprovar, para tanto, a minuta de contrato de concessão, negociada com a sociedade adjudicatária, anexa ao relatório «Proposta para outorga de concessões de pesquisa e exploração de petróleo na área emersa - Resultado das negociações» apresentado ao Governo em Agosto de 1980 pelo referido Gabinete.

3 - Aprovar a adopção, pelo Banco de Portugal, no quadro dos preceitos legais em vigor, do regime cambial flexível e expedito concedido à sociedade adjudicatária pelo referido Banco.

4 - Designar o Ministro da Indústria e Energia para, em representação do Estado, outorgar o competente contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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