Despacho Normativo n.º 322/80 — Estabelece normas acerca da ocupação turística da península de Tróia

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Ordenamento e Ambiente e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece normas acerca da ocupação turística da península de Tróia

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A península de Tróia, pela sua localização e atributos naturais, apresenta incontestável vocação turística.

No entanto, a criação de uma frente turística de qualidade contígua a uma área de considerável valor ecológico, científico e económico como é a do estuário do Sado (e que urge defender) exige que o desenvolvimento dessas potencialidades tenha em conta aquele conjunto de valores.

Logo, a ocupação turística da península de Tróia deve reflectir, na sua concepção, uma visão global de desenvolvimento integrado, que abrange, por um lado, o ambiente natural de alta qualidade paisagística e, por outro, essa mesma alta qualidade transposta para o ambiente urbano mais adequado às características da zona.

A estes parâmetros deve obedecer a reformulação dos estudos apresentados para a península de Tróia.

Em colaboração com as entidades oficiais de tutela, serão alcançadas as soluções técnicas e estéticas que defendam as condições naturais e a sua compatibilidade com a implantação dos complexos turísticos de alta qualidade essenciais para a valorização da nossa oferta nos mercados internacionais

Secretarias de Estado do Ordenamento e Ambiente e do Turismo, 22 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho. - O Secretário de Estado do Turismo, Alberto Heleno do Nascimento Regueira.

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