Despacho Normativo n.º 327/80 — Autoriza a liquidação às autarquias locais das verbas atribuídas pelo Despacho Normativo n.º 294/78, de 28 de Setembro

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a liquidação às autarquias locais das verbas atribuídas pelo Despacho Normativo n.º 294/78, de 28 de Setembro

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Por despacho de 15 de Novembro foi autorizado o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a pagar às autarquias locais o saldo da verba que lhes foi atribuída pelo Despacho Normativo n.º 294/78, de 28 de Setembro, desde que os respectivos autos de medição dessem entrada no GGFD até ao dia 30 de Junho de 1980.

Considerando as dificuldades de algumas câmaras municipais que originaram atrasos na remessa dos autos e tendo em conta o interesse das mesmas autarquias no processamento das importâncias respectivas, determina-se que os autos de medição relativos a obras comparticipadas pelo GGFD em 1978 nos termos do Despacho Normativo n.º 294/78, de 28 de Setembro, e a que se refere o n.º 2 do despacho de 15 de Novembro de 1979 poderão dar entrada no GGFD até ao dia 31 de Outubro de 1980.

Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, 1 de Outubro de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.

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