Resolução n.º 332/80 — Concede ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00
Tendo em conta o mérito do Dr. Luís Augusto Pinto Garcia na luta pelos ideais de liberdade e democracia;
Considerando que a sua posição de intransigente lutador por estes mesmos ideais o impediu de exercer normalmente a sua profissão:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu conceder ao Dr. Luís Augusto Pinto Garcia uma pensão mensal vitalícia no valor de 15000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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