Resolução n.º 335/80 — Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante equivalente a 10600000 dólares dos Estados Unidos da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante equivalente a 10600000 dólares dos Estados Unidos da América
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 10600000 dólares dos Estados Unidos da América, cuja ficha técnica se anexa, que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar a Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L., destinado ao financiamento parcial de projecto de racionalização e expansão das suas instalações de produção de equipamento hidroeléctrico.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Ficha técnica
Mutuante - International Bank for Reconstruction and Development.
Mutuário - Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas, S. A. R. L.
Montante - O equivalente em várias moedas a 10600000 dólares.
Finalidade - Financiamento parcial do projecto de racionalização e expansão das suas instalações de produção de equipamento hidroeléctrico.
Prazo - Quinze anos.
Reembolso - Em vinte e quatro semestralidades, com início em 1 de Janeiro de 1984, sendo as primeiras vinte e três de 440000 dólares cada uma e a última de 480000 dólares.
Taxa de juro - 8,25% ao ano.
Outros encargos - Comissão de reserva de crédito de três quartos de 1% sobre os montantes não utilizados.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).