Despacho Normativo n.º 337/80 — Mantém em funcionamento o grupo de trabalho criado para o estudo das pensões degradadas pelos Despachos Normativos n.os…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém em funcionamento o grupo de trabalho criado para o estudo das pensões degradadas pelos Despachos Normativos n.os 76/80, de 21 de Fevereiro, e 170/80, de 21 de Maio

Histórico de alterações JSON API

Tendo em conta a premência na resolução de algumas situações detectadas e na concretização das sugestões apontadas no relatório apresentado pelo grupo de trabalho criado para o estudo das pensões degradadas pelos Despachos Normativos n.os 76/80, de 21 de Fevereiro e 170/80, de 21 de Maio;

Tendo em conta a especialização adquirida por aquele grupo e a prontidão na elaboração do aludido relatório:

Determina-se que:

1 - Se mantenha em funcionamento o grupo de trabalho para proceder à elaboração dos diplomas legais que viabilizem as medidas aprovadas.

2 - O grupo de trabalho continue a ser coordenado pela representante da Direcção-Geral da Função Pública licenciada Nadir Maria Pacheco Palha Bicó.

3 - No prazo de sessenta dias sejam apresentados à aprovação do Governo os referidos projectos de diplomas.

Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, 2 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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