Resolução n.º 338/80 — Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definirem o regime de construção e…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definirem o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais

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Considerando a urgente necessidade de solucionar o problema dos terminais terrestres internacionais de mercadorias;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro de 1978:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definir o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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