Resolução n.º 338/80 — Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definirem o regime de construção e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Incumbe os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definirem o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais
Considerando a urgente necessidade de solucionar o problema dos terminais terrestres internacionais de mercadorias;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro de 1978:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 1980, resolveu incumbir os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de definir o regime de construção e exploração, ou apenas de exploração, de terminais terrestres internacionais.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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