Decreto-Lei n.º 34/80 — Estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de Dezembro de 1980 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-03-14
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Estabelece o modo de preenchimento das vagas existentes ou que venham a verificar-se até 31 de Dezembro de 1980 de terceiro-oficial no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas

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de 14 de Março

Mantendo-se as circunstâncias que estão provocando o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Socais das Forças Armadas, decorrente de publicação de diploma especial:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1980 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 27 de Fevereiro de 1980.

Promulgado em 5 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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