Decreto-Lei n.º 340-A/80 — Aprova o Plano para 1980
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Aprova o Plano para 1980
Incremento da política de ocupação de tempos livres, mediante:
1) Apoio a bibliotecas infantis e a actividades extra-escolares dos alunos;
2) Criação e manutenção de infra-estruturas de base para apoio às actividades do campo do associativismo juvenil;
Ampliação da rede de centros de alojamento, no âmbito da acção social dos ensinos básico e secundário;
Alargamento da rede de unidades de saúde escolar.
VI.4 - Cultura:
No domínio da conservação do património cultural:
1) Conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional;
2) Criação de estruturas de apoio à conservação e defesa do património cultural;
3) Formação intensiva de técnicos de conservação e restauro;
Com vista ao desenvolvimento da acção cultural:
1) Apoio complementar às acções de formação de agentes culturais;
2) Apoio aos agentes vivos da cultura e às actividades por eles desenvolvidas nos domínios de expressão cultural.
VI.5 - Habitação e urbanismo:
Relançamento da promoção habitacional privada, designadamente facilitando o crédito à produção de habitações e tornando mais eficaz o acesso à aquisição de casa própria, através das seguintes medidas:
1) Estabelecimento de condições bonificadas de financiamento à construção de habitações;
2) Revisão do sistema de crédito bonificado à aquisição de casa própria, com vista a dar-lhe uma nova eficácia;
3) Revisão do regime de bonificações fiscais em transmissões de prédios destinados à habitação própria;
4) Estudo, com vista à sua reformulação, de todo o sistema de imposições fiscais sobre a habitação;
Dinamização do sector privado social, pelo desbloqueamento do programa de contratos de desenvolvimento de habitação, pela dinamização da promoção cooperativa de habitações e pelo alargamento e intensificação do sistema de autoconstrução de habitações, mediante:
1) Revisão de alguns aspectos do regime de financiamentos às cooperativas de habitação;
2) Estudo e reformulação da legislação sobre cooperativismo habitacional, no sentido de eliminar discriminações dentro do movimento cooperativo;
3) Reestruturação do programa de apoio à autoconstrução;
Relançamento da promoção habitacional pública, quer das câmaras municipais quer do FFH, intensificando o seu ritmo, conferindo maior eficácia aos organismos executores e maximizando os resultados face aos meios financeiros disponíveis. Neste sentido, proceder-se-á a:
1) Reestruturação orgânica do Fundo de Fomento da Habitação;
2) Estudo de normas técnicas de habitação social;
3) Estudo das normas que hão-de servir de base à elaboração de projectos-tipo adequados às condições sociológicas e climáticas das diferentes regiões do País;
4) Revisão dos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel das habitações promovidas pelo sector público;
5) Desenvolvimento dos trabalhos conducentes à institucionalização da figura do depósito-caução (contratos de arrendamento), o qual constituirá um instrumento adicional de captação de poupanças a canalizar para o sector;
Recuperação do parque habitacional e renovação urbana, mediante:
1) Estruturação de um programa efectivo de recuperação do parque habitacional existente;
2) Definição e estruturas das linhas gerais orientadoras de um programa de renovação urbana, inventariando e definindo prioridades de actuação;
Reformulação da legislação urbanística e de solos, designadamente através de:
1) Criação e regulamentação das novas figuras do planeamento local, municipal e intermunicipal e revisão da legislação de loteamentos por particulares;
2) Reformulação da legislação de solos, face à experiência recente, e regulamentação do direito de superfície e das mais-valias fundiárias;
No domínio do equipamento regional e urbano:
1) Estudo e implementação de um sistema de informação sobre os níveis de equipamento do território, tendo em vista a coordenação e compatibilização das iniciativas da Administração Central e da Administração Local;
No domínio do saneamento básico:
1) Elaboração do plano director do saneamento básico para a década de 80, inserido no Decénio Internacional de Águas de Abastecimento e Residuais Comunitárias;
2) Elaboração do manual de saneamento básico;
3) Início da elaboração do plano geral de esgotos do Algarve;
4) Definição de competências Administração Central/autarquias locais;
5) Revisão da lei orgânica da Direcção-Geral do Saneamento Básico;
6) Elaboração de proposta de lei relativa às bases gerais da política de saneamento básico.
VI.6 - Ordenamento físico e ambiente:
As acções no domínio do reordenamento físico e ambiente visarão o seguinte:
Iniciar uma acção concreta de ordenamento do território, visando, em futuro próximo, a implantação correcta das actividades económicas e infra-estruturas;
Manter os processos ecológicos vitais, como factores de regulamentação do clima, de manutenção da produtividade agrícola e de protecção contra catástrofes e contra a erosão;
Preservar as paisagens não degradadas, criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas;
Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;
Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;
Defender o património histórico-cultural e o património natural e desenvolver a política de criação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da natureza;
Intensificar a participação das populações em todos os processos de conservação e melhoria da qualidade do ambiente;
Manter e desenvolver as relações internacionais bilaterais e multilaterais no domínio do ordenamento do território e do ambiente.
VII - Políticas relativas ao sector cooperativo
Reconhecendo que as cooperativas constituem um válido contributo:
Na luta contra o desemprego, dada a capacidade demonstrada na manutenção e criação de postos de trabalho, especialmente nas cooperativas de produção;
Na reanimação de actividades em crise e de outras de reconhecido interesse para o País, como é o caso das cooperativas artesanais e as de pesca;
Na construção de habitações económicas, pela actividade desenvolvida pelas cooperativas de construção e de habitação económica;
Na luta contra a inflação e actividades especulativas, pela correcta e judiciosa distribuição de géneros através das cooperativas de consumo, numa melhor racionalização dos circuitos de escoamento, realizada pelas cooperativas de retalhistas, e de sementes, adubos, pesticidas e alfaias, através das cooperativas agrícolas de comercialização;
Na estruturação necessária à próxima entrada no Mercado Comum, pelo desenvolvimento de iniciativas traduzidas no aumento da produção agrícola nacional, e agrupamento ou associação de cooperativas em organismos de 2.º grau convenientemente dimensionados e tecnicamente equipados;
Na promoção e captação de pequenas poupança canalizando o aforro individual pera o desenvolvimento rural e social, através das caixas de crédito agrícola mútuo relativamente à actividade agrícola e das caixas económicas no que se refere à habitação e Previdência;
No desenvolvimento das relações com as autarquias locais, através de projectos de desenvolvimento inseridos num esforço comum para a melhoria da qualidade de vida e consequente fixação de populações;
Na participação directa das populações na reconstrução económica do País, pela mobilização, directa ou indirecta, de cerca de 2 milhões de cooperadores e pelo desenvolvimento de acções de formação e capacitação técnica.
O Governo, não obstante o limitado espaço de tempo de que dispõe, entende promover diversas acções com vista a possibilitar ao sector cooperativo um melhor cumprimento da sua missão.
E assim, tendo em consideração que todo e qualquer fomento cooperativo passa pelo conhecimento exacto das suas potencialidades e por um enquadramento jurídico conveniente, são as seguintes as medidas julgadas necessárias:
Elaborar um inquérito ao sector cooperativo que permita um diagnóstico das suas carências e o estabelecimento de planos de desenvolvimento devidamente fundamentados;
Concluir o Código Cooperativo, que permite um adequado enquadramento jurídico geral, ultrapassando a grave situação criada pela multiplicidade de diplomas de origens e datas diferentes;
Criar comissões para a elaboração dos aspectos regulamentares necessários aos diversos ramos de actividade cooperativa;
Criar uma comissão destinada à revisão dos benefícios fiscais das cooperativas, com vista ao cumprimento do ponto 4 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa.
Considerando ainda a necessidade imediata de incentivos financeiros, prevê-se ainda uma acção de aceleração das seguintes medidas:
Financiamento às cooperativas de consumo, produção e pesca, em colaboração com a Secretaria de Estado do Emprego e o Inscoop;
Financiamento às cooperativas de habitação, especialmente àquelas que se destinam à construção de casas económicas, em colaboração com a Secretaria de Estado da Habitação e as autarquias locais;
Alargamento do apoio financeiro às cooperativas agrícolas através do apoio da Secretaria de Estado do Fomento Agrário e das entidades de crédito competentes;
Apoio às caixas de crédito agrícola mútuo e sua federação nacional, com vista à criação de uma caixa central, para reforço de actividade creditícia das unidades de base;
Estudo para a organização de um banco cooperativo susceptível de centralizar apoios dispersos e as poupanças cooperativas, permitindo institucionalizar um sistema de incentivos financeiros.
Considerando a importância da difusão do cooperativismo, da formação e capacitação técnica dos quadros e dos próprios cooperadores, por forma a aumentar a capacidade operacional das cooperativas, fomenta-se a promoção das seguintes acções:
Programa de cooperação escolar destinado à dinamização dos jovens estudantes, elaborado pelo Inscoop com a colaboração do Ministério da Educação;
Cursos de formação geral, contabilidade e gestão de cooperativas, realizados descentralizadamente em regiões previamente seleccionadas (Douro Litoral, Estremadura e Algarve);
Curso especializado de técnicos em projectos de investimento, com o objectivo de preparar especialistas capazes de identificar, programar e analisar estudos de desenvolvimento das empresas cooperativas;
Incentivação do Centro Cooperativo de Setúbal com o apoio do Fundo de Fomento da Habitação, que funcionará como escola prática e núcleo experimental de desenvolvimento regional integrado;
Recuperação da biblioteca e da casa onde residiu António Sérgio, com a participação da Câmara Municipal de Lisboa, destinada ao Núcleo de Altos Estudos Cooperativos, que funciona junto ao Inscoop.
Finalmente, reconhecendo a importância da colaboração internacional cooperativa, incrementa-se a colaboração com:
Os novos países de expressão portuguesa que enviaram alguns cidadãos para participar nos cursos promovidos pelo Inscoop;
A Aliança Cooperativa Internacional, pela participação do Inscoop nas reuniões do seu comité central e noutras actividades.
VIII - Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado
De acordo com as projecções macroeconómicas incluídas neste Plano, a formação bruta de capital fixo originada nos projectos a conduzir, em 1980, pelas empresas públicas estima-se em 71,5 milhões de contos, representando um acréscimo em volume de 6%.
A enunciação dos projectos a conduzir pelas diversas empresas, incluindo os que já se encontram em curso de execução, por transitarem de exercícios anteriores, bem como os novos projectos, seleccionados após análise das diversas alternativas possíveis, será objecto de publicação de despachos normativos conjuntos dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela técnica de cada empresa.
O Orçamento Geral do Estado para 1980 consigna uma verba global destinada a dotações de capital das empresas públicas no montante de 19 milhões de contos, relativas aos investimentos programados e a saneamento financeiro.
Considerando que esta verba cobrirá ainda autorizações de aumentos de capital social feitas ao abrigo do PISEE-79, mas não realizadas através de verbas orçamentadas naquele ano, foi igualmente decidido autorizar aumentos de capital que serão apenas realizados através de verbas a inscrever no OGE de 1981, mas que, no corrente ano, poderão ser mobilizadas junto do sistema bancário como créditos intercalares pelo prazo máximo de um ano; o montante global destes aumentos de capital será de 5447000 contos.
O quadro I resume, por Ministérios da tutela, a forma como se processa quer a distribuição das dotações de capital a realizar por conta de verbas inscritas no OGE pra 1980 quer os aumentos de capital a mobilizar por crédito intercalar no corrente ano; esses mesmos valores encontram-se pormenorizados por empresas no quadro II.
QUADRO I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/20001/00010111.pdf))
QUADRO II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/20001/00010111.pdf))
IX - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
O montante global do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) atinge o valor de 67715873 contos, correspondendo a despesas de capital 58524763 contos (86,4%) e a despesas correntes 9191110 contos (13,6%).
Para o financiamento do montante global dos investimentos e despesas de desenvolvimento antes referidos, canalizar-se-ão através do OGE cerca de 40 milhões de contos, dos quais 37111953 contos respeitam a receitas gerais, 58000 contos a comparticipações de fundos e serviços autónomos, 49937 contos a donativos e 2779885 contos a créditos externos consignados a projectos diversos.
As restantes origens de fundos repartem-se entre o autofinanciamento de fundos e serviços autónomos (2984120 contos), donativos vertidos directamente a serviços com autonomia financeira (133786 contos) e créditos consignados a projectos (24590692 contos), dos quais cerca de 83% (20507987 contos) correspondem a créditos internos.
A distribuição dos montantes anteriormente referidos por Ministérios e por sectores de actividade é dada, respectivamente, nos quadros I e II seguintes.
Num e noutro caso a distribuição mencionada traduz as prioridades adoptadas pelo Governo e já referidas no capítulo dedicado às finanças públicas.
Assim, os investimentos em sectores sociais atingem mais de metade do montante global, destacando-se aí os sectores de habitação e urbanismo, educação e saúde; nos sectores produtivos, que correspondem a cerca de 15% do total de investimentos, o destaque nítido é para os sectores da agricultura e da pesca, que representam cerca de 86% do total daqueles sectores; por último, nos sectores de infra-estruturas, o grande peso dos investimentos tem lugar no domínio dos transportes e comunicações.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/20001/00010111.pdf))
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