Resolução n.º 343/80 — Aprova as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, a conceder pelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector das florestas
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1980, resolveu aprovar as condições do empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 50 milhões de dólares, a conceder pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ao sector das florestas e que constam da ficha técnica anexa.
A operação foi autorizada pela Assembleia da República através da Lei n.º 44/80, de 20 de Agosto.
Fica o Ministro das Finanças e do Plano autorizado a celebrar o correspondente contrato em nome do Estado Português.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Ficha técnica
Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Mutuário - Estado Português.
Montante - Várias moedas de valor equivalente a 50 milhões de dólares.
Finalidade - Financiamento de projectos a realizar no sector das florestas.
Período de diferimento - Três anos.
Reembolso - Vinte e quatro prestações semestrais, sendo as primeiras vinte e três de US $ 2085000 e a última de US $ 2045000.
Taxa de juro - A que estiver em vigor, no momento da aprovação pelo Banco, para as operações por ele praticadas.
Outros encargos (comissão de imobilização) - 0,75%, a partir do 60.º dia após a assinatura, sobre o montante não desembolsado.
Prazo - Quinze dias.
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