Resolução n.º 345/80 — Exonera, a seu pedido, das funções de presidente da comissão de gestão da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores de…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-09-26
Última atualização 1981-01-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-01-29, Resolução n.º 30/81 — Exonera, em virtude de ter sido nomeado Secretário de Estado das Pe…

Exonera, a seu pedido, das funções de presidente da comissão de gestão da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca de Arrasto, S. A. R. L., o oficial da reserva da Armada Armando António Pimentel Saraiva e nomeia em sua substituição o engenheiro José Carlos Gonçalves Viana

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1980, resolveu:

1 - Exonerar, a seu pedido, das funções de presidente da comissão de gestão da SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores de Pesca de Arrasto, S. A. R. L., o oficial da reserva da Armada Armando António Pimentel Saraiva.

2 - Nomear em sua substituição, para exercer as funções de presidente da comissão de gestão da SNAPA - Sociedade dos Armadores de Pesca de Arrasto, S. A. R. L., o engenheiro José Carlos Gonçalves Viana.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).