Despacho Normativo n.º 346/80 — Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-10-28
Última atualização 1990-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Fomento Agrário e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1

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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, é aprovada a tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, que substitui a tabela n.º 1 - Produtos fitofarmacêuticos, cuja publicidade será dada pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º daquele diploma.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 14 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, José Vicente de Jesus de Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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