Portaria n.º 346/80 — Designa para vogal permanente do Conselho Nacional de Turismo um representante da Associação dos Industriais da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1987-06-12, Decreto-Lei n.º 234/87 — Regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Tur…
Designa para vogal permanente do Conselho Nacional de Turismo um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE)
de 23 de Junho
As empresas proprietárias e exploradoras dos aldeamentos e apartamentos turísticos, que estão integradas na Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, representam, por um lado, o sector imobiliário turístico e, por outro, abrangem a maioria das camas afectas ao turismo no nosso país.
Esta realidade aconselha que a participação da referida Associação nos trabalhos do Conselho Nacional de Turismo se faça com um carácter permanente, à semelhança do que se verifica com as demais associações do sector turístico.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
É vogal permanente do Conselho um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE).
Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
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