Portaria n.º 346/80 — Designa para vogal permanente do Conselho Nacional de Turismo um representante da Associação dos Industriais da…

Tipo Portaria
Publicação 1980-06-23
Última atualização 1987-06-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-06-12, Decreto-Lei n.º 234/87 — Regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Tur…

Designa para vogal permanente do Conselho Nacional de Turismo um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE)

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de 23 de Junho

As empresas proprietárias e exploradoras dos aldeamentos e apartamentos turísticos, que estão integradas na Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, representam, por um lado, o sector imobiliário turístico e, por outro, abrangem a maioria das camas afectas ao turismo no nosso país.

Esta realidade aconselha que a participação da referida Associação nos trabalhos do Conselho Nacional de Turismo se faça com um carácter permanente, à semelhança do que se verifica com as demais associações do sector turístico.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

É vogal permanente do Conselho um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE).

Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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