Despacho Normativo n.º 347/80 — Determina que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho…
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Determina que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas
Pelo Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho, foi atribuída ao Instituto das Participações do Estado uma dotação de capital estatutário de 1200000 contos, tendo sido afectada a despesas de funcionamento a quantia de 110000 contos.
Considerando que esta verba não foi aplicada na finalidade prevista e que se torna necessário que a mesma seja utilizada na concessão de suprimentos a empresas participadas, na sequência de compromissos internacionalmente assumidos:
Determina-se que o montante de 110000 contos constante da alínea c) do Despacho Normativo n.º 190/78, de 26 de Julho, possa ser aplicado na concessão de suprimentos a empresas participadas.
Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
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