Despacho Normativo n.º 348/80 — Fixa os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e reserva de celeiro para a campanha de 1980-1981
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, e depois de obtido o visto prévio do Ministro das Finanças, nos termos do artigo 26.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:
Os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e reserva de celeiro para a campanha de 1980-1981 serão os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/10/25200/36763676.pdf))
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 2 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
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