Despacho Normativo n.º 349/80 — Fixa em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro

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Considerando a evolução da conjuntura monetária e as conveniências da tesouraria do Estado, e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 361/80, de 9 de Setembro, determino:

É fixado em 40 milhões de contos, para 1980, o montante máximo de bilhetes do Tesouro que em cada momento pode estar em circulação.

Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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