Resolução n.º 349/80 — Autoriza a concessão do aval do Estado ao financiamento intercalar até ao montante de 30000 contos a conceber à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a concessão do aval do Estado ao financiamento intercalar até ao montante de 30000 contos a conceber à Sociedade Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.
Pela Resolução n.º 133-A/79, de 11 de Abril, cessou a intervenção do Estado no grupo de empresas J. Pimenta, do qual faz parte a Sociedade de Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L.
Esta empresa tem presentemente a classificação de «situação económica difícil», que se deverá manter até 30 de Setembro de 1980.
Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos, a empresa não conseguiu, no prazo inicialmente previsto, acordo de credores e, bem assim, os estudos necessários à preparação do contrato de viabilização;
Considerando que a empresa necessita de apoio financeiro intercalar a fim de que a já difícil situação financeira se não agrave ainda mais;
Considerando, por outro lado, a dificuldade existente na obtenção de garantias reais;
Considerando, por último, os esforços desenvolvidos pela empresa no sentido de integrar os trabalhadores suspensos à data da integração, cujo número de integrados já ultrapassa os quinhentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Setembro de 1980, decidiu autorizar a concessão do aval do Estado ao financiamento intercalar até ao montante de 30000 contos a conceder à Sociedade de Empreendimentos Urbanos e Turismo, J. Pimenta, S. A. R. L., devendo a operação ser canalizada pelo Crédito Predial Português, como instituição de crédito mais envolvida, a quem competirá fiscalizar a sua aplicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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