Portaria n.º 350/80 — Dá nova redacção à subalínea 3) da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro (Regulamento dos…

Tipo Portaria
Publicação 1980-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à subalínea 3) da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro (Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército)

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de 26 de Junho

Considerando que à data da publicação da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, por não existirem, não foram considerados como podendo fazer parte do Conselho do Serviço de Saúde subalternos médicos do QP, situação que presentemente não se verifica:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro, o seguinte:

A subalínea 3) da alínea d) do n.º 4 da Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

4 - ...

...

d)

...

1) ...

2) ...

3) Militares nomeados mediante eleição:

Um coronel, tenente-coronel ou major médico;

Um capitão ou subalterno médico;

Dois oficiais farmacêuticos de qualquer posto;

Dois oficiais veterinários de qualquer posto;

Um sargento-mor ou sargento-chefe do ramo médico;

Um sargento-ajudante do ramo médico;

Dois primeiros-sargentos ou segundos-sargentos do ramo médico;

Dois sargentos do ramo farmacêutico;

Dois sargentos do ramo veterinário.

Estado-Maior do Exército, 6 de Junho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

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