Decreto-Lei n.º 356/80 — Revoga o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março (estabelece várias disposições relativas ao saneamento)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março (estabelece várias disposições relativas ao saneamento)
de 9 de Setembro
Considerando que já não têm oportunidade as disposições do Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março;
Considerando que é indispensável abreviar a resolução de processos de recurso e de revisão ainda pendentes:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março.
Art. 2.º A CARSR deverá ultimar, para decisão, os processos de recurso e de revisão ainda pendentes, até 31 de Outubro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Julho de 1980.
Promulgado em 6 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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