Decreto-Lei n.º 357/80 — Aplica em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano o regime de transferência de verbas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-09-09
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aplica em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro

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de 9 de Setembro

Considerando que as razões que determinaram a transferência de verbas previstas no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, subsistem, no essencial, em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável, em relação às eleições da Assembleia da República a realizar no corrente ano, o regime de transferência de verbas para as autarquias locais previsto nos artigos 1.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.

Promulgado em 27 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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