Decreto Regulamentar n.º 36/80 — Determina que a freguesia de Macieira passe a denominar-se «Macieira de Cambra»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a freguesia de Macieira passe a denominar-se «Macieira de Cambra»
de 16 de Agosto
Atendendo ao que apresentou a Junta de Freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Macieira de Cambra, que já anteriormente deteve;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da assembleia de freguesia de Macieira, da assembleia municipal de Vale de Cambra e da assembleia distrital de Aveiro;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, do distrito de Aveiro, passa a denominar-se «Macieira de Cambra».
Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.
Promulgado em 29 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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