Decreto Regulamentar n.º 36/80 — Determina que a freguesia de Macieira passe a denominar-se «Macieira de Cambra»

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1980-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que a freguesia de Macieira passe a denominar-se «Macieira de Cambra»

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de 16 de Agosto

Atendendo ao que apresentou a Junta de Freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Macieira de Cambra, que já anteriormente deteve;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da assembleia de freguesia de Macieira, da assembleia municipal de Vale de Cambra e da assembleia distrital de Aveiro;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Macieira, do concelho de Vale de Cambra, do distrito de Aveiro, passa a denominar-se «Macieira de Cambra».

Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.

Promulgado em 29 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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