Resolução n.º 36/80 — Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir um edifício situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir um edifício situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva, à Portela da Ajuda
O parque de viaturas da Polícia de Segurança Pública e a muito precária situação das actuais infra-estruturas da manutenção do mesmo tornam necessária a aquisição urgente de um imóvel que reúna condições adequadas à melhoria do respectivo serviço.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu:
Autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pela importância de 57480000$00, o edifício composto de quatro pisos e terreno anexo, com a área aproximada de 3000 m2, situado em Lisboa, na Rua de Alfredo da Silva, à Portela da Ajuda, construído no terreno descrito sob o n.º 17937, a fl. 28 do livro n.º B-60 da Conservatória do Registo Predial de Oeiras.
A despesa será suportada pela verba inscrita no orçamento da referida Direcção-Geral.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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