Portaria n.º 36/80 — Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, respeitante aos prédios rústicos «Casa Branca» e «Banhos», que são…

Tipo Portaria
Publicação 1980-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, respeitante aos prédios rústicos «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja

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de 8 de Fevereiro

Por despacho datado de 5 de Abril de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 1979, foi declarada de alto interesse público a acção social da Santa Casa da Misericórdia de Beja, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, foi determinada a derrogação da Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, no tocante aos prédios rústicos denominados «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja, o que veio, efectivamente, a acontecer pela Portaria n.º 271/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1979.

No entanto, deveria ter sido derrogada a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, e não a Portaria n.º 492/76, da mesma data.

Nestes termos:

Determino seja corrigida a Portaria n.º 271/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1979, no sentido de ser derrogada a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, e não a Portaria n.º 492/76, da mesma data, no tocante aos prédios rústicos «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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