Despacho Normativo n.º 36/80 — Confirma vários despachos normativos do Ministro das Finanças do V Governo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma vários despachos normativos do Ministro das Finanças do V Governo
Ao abrigo do disposto no meu Despacho n.º 5, de 4 de Janeiro do corrente ano, nomeadamente do seu n.º 3, confirmo os seguintes despachos normativos proferidos pelo então Ministro das Finanças:
Despacho Normativo n.º 351/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979 - Esclarece dúvidas sobre a aplicação da sobretaxa de mora referida no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, que estabelece os critérios de classificação de prazos de vencimento de créditos bancários.
Despacho Normativo n.º 356/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 283, de 10 de Dezembro de 1979 - Adita um número à Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal.
Despacho Normativo n.º 364/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1979 - Extingue o grupo de trabalho constituído pelo Despacho Normativo n.º 111/79, de 25 de Maio, que tinha como objectivo a criação de um órgão de apoio financeiro às empresas públicas.
Despacho Normativo n.º 366/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1979 - Rectifica o Despacho Normativo n.º 297/79, de 29 de Agosto, que define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério.
Despacho Normativo n.º 370/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1979 - Esclarece dúvidas acerca da interpretação do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto (transferências para o Instituto das Participações do Estado).
Despacho Normativo n.º 371/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1979 - Determina que a Fundação Calouste Gulbenkian seja considerada pessoa de utilidade pública administrativa para efeitos de aplicação do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).