Resolução n.º 361/80 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro (determina a…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 150/78, de 12 de Outubro (determina a cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L.)

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A cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., verificou-se em 12 de Outubro de 1978, por força da Resolução n.º 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 12 de Outubro de 1978.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela empresa, não foi possível cumprir o prazo para entrega do contrato de viabilização previsto no ponto 4 da referida resolução, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 234/79, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, de 3 de Agosto de 1979, e pela Resolução n.º 357/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, de 21 de Dezembro de 1979, prorrogou o referido prazo até 15 de Dezembro de 1979;

Considerando a natureza do trabalho em curso e as limitações inerentes à situação económico-financeira da empresa e ainda que o trabalho inicialmente apresentado teve de ser parcialmente reformulado por imposição da instituição de crédito maior credora, reformulação essa que está em execução:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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