Resolução n.º 363/80 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-10-13
Última atualização 1980-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-12-31, Resolução n.º 424/80 — Prorroga até 31 de Maio de 1981 o prazo fixado no n.º 6 da Resoluç…

Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio (cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Habitat)

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A Resolução n.º 72/80, de 12 de Fevereiro, prorrogou até 31 de Dezembro de 1980 o prazo até ao termo do qual as empresas Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., Concivil - Construção Civil, Lda., Soficosa - Sociedade de Financiamentos e de Construções, Lda., e Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda., devem requerer ao Ministro das Finanças e do Plano a reavaliação do seu activo imobilizado corpóreo, originariamente fixado no n.º 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio (segundo parágrafo).

Por seu lado, os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 (primeiro parágrafo) da Resolução n.º 175/79 vieram a sofrer prorrogações através das Resoluções n.os 319/80, de 5 de Setembro, e 213-I/80, de 16 de Junho, respectivamente, cujo termo se situa em 30 de Setembro de 1980.

Convindo uniformizar os prazos supra-referidos e subsistindo os motivos que fundamentaram aquelas prorrogações:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 6 da Resolução n.º 175/79, de 16 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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