Resolução n.º 364/80 — Autoriza a concessão do aval do Estado aos juros em dívida em 30 de Junho de 1980 referentes a operações de crédito…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a concessão do aval do Estado aos juros em dívida em 30 de Junho de 1980 referentes a operações de crédito concedidas através de instituições de crédito do sector público à Algarvessol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.
Pela Resolução n.º 257/79, de 25 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, foi autorizada a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito facultadas pelas instituições de crédito do sector público à Algarvessol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e que já tivessem beneficiado do aval do Estado, até à data limite para a entrega da proposta do contrato de viabilização prevista na Resolução n.º 122/79, de 4 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros.
Considerando, por um lado, que não foi possível, dentro do prazo estabelecido, prestar o aval aos juros das referidas operações de crédito que se encontram em dívida e, por outro, que aquele prazo foi, entretanto, prorrogado até 30 de Junho de 1980 pela Resolução n.º 162/80, de 24 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1980, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado aos juros em dívida em 30 de Junho de 1980 referentes a operações de crédito concedidas através de instituições de crédito do sector público à Algarvessol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e que já tenham beneficiado do aval do Estado, devendo a formalização desta garantia efectuar-se no prazo de noventa dias, a contar da publicação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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