Despacho Normativo n.º 365/80 — Atribui competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento
Tendo-se suscitado dúvidas acerca do órgão competente para gerir os assuntos correntes inadiáveis do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento enquanto não for empossada a comissão de gestão transitória a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, determino:
É dada competência à direcção do ex-Centro de Estudos de Planeamento para assegurar a gestão corrente do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.
Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).