Resolução n.º 37/80 — Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro (Colégio Nun'Álvares, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1981-04-16, Resolução n.º 76/81 — Prorroga até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado na Revolução n.º …
Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro (Colégio Nun'Álvares, de Tomar)
1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 338/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Dezembro de 1979, foi prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1977.
2 - A exiguidade do prazo fixado - 31 de Janeiro de 1980 - não possibilita ao Governo outra tomada de posição que não seja a de prorrogar o referido prazo, dado que este Governo encontrou a concretização dos estudos necessários a uma correcta decisão do assunto em fase não conclusiva.
3 - Em face do elevado montante dos interesses em jogo, que aconselham a uma ponderação cuidada das alternativas que se oferecem:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:
Prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).