Resolução n.º 37/80 — Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro (Colégio Nun'Álvares, de…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-02-09
Última atualização 1981-04-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-04-16, Resolução n.º 76/81 — Prorroga até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado na Revolução n.º …

Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro (Colégio Nun'Álvares, de Tomar)

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1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 338/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 6 de Dezembro de 1979, foi prorrogado até 31 de Janeiro de 1980 o prazo fixado na alínea b) do n.º 3 da Resolução n.º 326/77, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1977.

2 - A exiguidade do prazo fixado - 31 de Janeiro de 1980 - não possibilita ao Governo outra tomada de posição que não seja a de prorrogar o referido prazo, dado que este Governo encontrou a concretização dos estudos necessários a uma correcta decisão do assunto em fase não conclusiva.

3 - Em face do elevado montante dos interesses em jogo, que aconselham a uma ponderação cuidada das alternativas que se oferecem:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu:

Prorrogar até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na Resolução n.º 338/79, de 9 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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