Despacho Normativo n.º 371/80 — Determina que o director-geral do Departamento Central de Planeamento deixe de exercer as funções de direcção do…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o director-geral do Departamento Central de Planeamento deixe de exercer as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e nomeia director deste organismo o vice-presidente do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines

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Pela alínea a) do Despacho Normativo n.º 324/78, de 15 de Novembro, foram atribuídas ao director-geral do Departamento Central de Planeamento as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (Gapa).

No momento actual, encontrando-se o Gapa em processo de extinção, os múltiplos problemas que tal situação levanta, designadamente no que respeita à transferência de atribuições e competências, colocação de pessoal e transmissão de património, aconselham que a sua direcção seja exercida localmente, por forma a assegurar uma eficácia de actuação que permita cumprir os prazos legalmente estabelecidos para a concretização destes objectivos.

Por outro lado, a preparação do Plano de médio prazo e a reestruturação do Departamento Central de Planeamento em curso, como consequência da publicação do Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, acarretam ao seu director-geral um volume de actividade que lhe não permite continuar a acumular as suas funções com as de director do Gapa, dado o carácter extremamente absorvente que estas assumem na fase e circunstâncias actuais daquele organismo.

Nestes termos:

1.º Determino que o director-geral do Departamento Central de Planeamento deixe de exercer as funções de direcção do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve e nomeio para director deste organismo o vice-presidente do conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines, que exercerá em acumulação e será, para o efeito, coadjuvado pelo técnico do Gapa licenciado Fernando Martins dos Santos.

2.º O director do Gapa deverá, no prazo máximo de quinze dias, apresentar-me um programa de acção visando a extinção do Gapa até 31 de Março de 1981, assim como um projecto de estrutura interna transitória do Gapa destinado a facilitar aquele processo de extinção. Deverá ser um projecto muito simplificado e visar sobretudo a identificação das áreas críticas para o processo de extinção - nas quais se incluirão, necessariamente, as que dizem respeito ao completamento de obras em curso e entrega às autarquias das obras já concluídas.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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