Portaria n.º 378/80 — Mantém em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas na…
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1 ato modificativo · 1981-07-14, Portaria n.º 591/81 — Mantém em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/7…
Mantém em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas na presente portaria
de 8 de Julho
Tendo em atenção que o regime adoptado nas campanhas lanares, desde há muito seguido no País sem substanciais alterações, se tem revelado eficiente quanto aos fins que se pretendem atingir e considerando que nos últimos seis anos o sistema que se encontra montado se tem desenvolvido a contento das organizações da produção e dos próprios ovinicultores, julga-se conveniente manter ainda para a campanha lanar de 1980-1981 regime análogo ao adoptado para as campanhas anteriores.
Desta maneira, mantêm-se na presente campanha os adiantamentos de fundos, o sistema de preços de garantia para as partidas de lãs concentradas pelos ovinicultores nos armazéns regionais, a tipificação e formação de lotes gerais especialmente criados para defesa dos pequenos e médios ovinicultores e para possibilitar a obtenção de uma maior valorização industrial, assegurando-se também todo o amplo apoio técnico nos moldes em que até aqui tem sido prestado.
Tendo em conta, porém, que as cotações no mercado mundial voltaram a melhorar em relação à campanha anterior e que tudo leva a crer que esta melhoria se mantenha, considerando o aumento das tarifas de transformação e considerando também que se torna indispensável contribuir para o fomento e melhoramento do efectivo ovino nacional, julga-se conveniente fazer novo ajustamento dos preços de garantia para todas as categorias de lãs, de modo a ajustá-los a um nível adequado à presente conjuntura.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e da Indústria Transformadora, o seguinte:
1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 358/79, de 21 de Julho, que regulamentou a campanha do ano anterior.
2.º São alterados os preços de garantia de acordo com a evolução da conjuntura do mercado mundial, passando a ser os seguintes:
Lãs não churras de tosquia:
Penteados brancos:
Merinos extra ... 230$00
Merinos finos ... 226$00
Merinos correntes ... 220$00
Primas ... 216$00
Cruzados finos ... 210$00
Penteados saragoços:
Merinos extra ... 170$00
Merinos finos ... 166$00
Merinos correntes ... 162$00
Primas ... 160$00
Cruzados finos ... 155$00
Lavados brancos (para carda):
Merinos extra ... 190$00
Merinos finos ... 186$00
Merinos correntes ... 180$00
Primas ... 176$00
Cruzados finos ... 170$00
Cruzados médios ... 160$00
Cruzados lustrosos ... 140$00
Peças e aninhos fortes ... 134$00
Pontas e chocas ... 120$00
Lavados saragoços (para carda):
Merinos extra ... 140$00
Merinos finos ... 136$00
Merinos correntes ... 132$00
Primas ... 130$00
Cruzados finos ... 125$00
Cruzados médios ... 120$00
Cruzados lustrosos ... 108$00
Peças e aninhos fortes ... 105$00
Pontas e chocas ... 100$00
Lãs churras de tosquia:
Lavados brancos:
Corrente:
Velos brancos ... 148$00
Velos pigmentados (amarelos) ... 145$00
Velos interpolados (jardos) ... 142$00
Aninhos ... 140$00
Peças de 1.ª ... 136$00
Peças de 2.ª ... 130$00
Peças de 3.ª ... 124$00
Normal:
Velos brancos ... 146$00
Velos pigmentados (amarelos) ... 143$00
Velos interpolados (jardos) ... 140$00
Aninhos ... 138$00
Peças de 1.ª ... 134$00
Peças de 2.ª ... 130$00
Peças de 3.ª ... 124$00
Lavados saragoços: menos 30%.
3.º Serão desvalorizadas até 20% todas as lãs que apresentem restos de marcas a tinta com base em substâncias resistentes à lavagem industrial.
4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e da Indústria Transformadora, 25 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
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