Despacho Normativo n.º 38/80 — Delega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos à Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Auditoria Jurídica e Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
1 - Delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. António Brás Teixeira, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:
Secretaria-Geral da Presidência da República;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros;
Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
2 - Autorizo a delegação nos dirigentes dos serviços e organismos referidos no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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