Despacho Normativo n.º 380/80 — Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar vários contratos com entidades…
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Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar vários contratos com entidades norueguesas para construção de um laboratório de engenharia e investigação industrial
Sendo agora já possível definir o tipo de contratos adicionais que se torna necessário celebrar com entidades norueguesas para o desenvolvimento do projecto de construção de um laboratório de engenharia e investigação industrial previsto no acordo assinado entre os Governos de Portugal e da Noruega na 10.ª Reunião Mista Económica Luso-Norueguesa, realizada em Alesund, e em aditamento ao Despacho Normativo n.º 301/80, de 22 de Julho, e até limite da minha competência, autorizo e determino que:
O LNETI celebre com o Gabinete Architect Mnal Trond Thommesen, de Trondheim, um contrato relativo à construção dos laboratórios no Lumiar;
O LNETI celebre com a firma B. Brynhildsen & ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/29100/41924192.pdf)), de Moss, um contrato para o fornecimento e montagem dos materiais e equipamentos necessários para as superstruturas dos laboratórios;
O LNETI celebre contratos adicionais com os fornecedores dos outros materiais e equipamentos noruegueses necessários para a edificação dos laboratórios (tais como Raufoss Amunisjonsfabrikker, A/S Eltema, de Spikkestad, A/S Labteek, A/S Norsk Viftefabrikk, de Oslo, e Rieber & ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/29100/41924192.pdf)), de Bergen);
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, seja dispensada a realização do concurso público ou limitado para qualquer dos contratos enunciados nas alíneas anteriores;
Em representação do LNETI, na outorga dos contratos referidos intervirá o engenheiro Jorge Coelho de Carvalho, como representante do LNETI, e como oficial público o director dos Serviços de Património e Finanças, e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Repartição de Contabilidade.
Ministério da Indústria e Energia, 21 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
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