Despacho Normativo n.º 380/80 — Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar vários contratos com entidades…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar vários contratos com entidades norueguesas para construção de um laboratório de engenharia e investigação industrial

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Sendo agora já possível definir o tipo de contratos adicionais que se torna necessário celebrar com entidades norueguesas para o desenvolvimento do projecto de construção de um laboratório de engenharia e investigação industrial previsto no acordo assinado entre os Governos de Portugal e da Noruega na 10.ª Reunião Mista Económica Luso-Norueguesa, realizada em Alesund, e em aditamento ao Despacho Normativo n.º 301/80, de 22 de Julho, e até limite da minha competência, autorizo e determino que:

a)

O LNETI celebre com o Gabinete Architect Mnal Trond Thommesen, de Trondheim, um contrato relativo à construção dos laboratórios no Lumiar;

b)

O LNETI celebre com a firma B. Brynhildsen & ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/29100/41924192.pdf)), de Moss, um contrato para o fornecimento e montagem dos materiais e equipamentos necessários para as superstruturas dos laboratórios;

c)

O LNETI celebre contratos adicionais com os fornecedores dos outros materiais e equipamentos noruegueses necessários para a edificação dos laboratórios (tais como Raufoss Amunisjonsfabrikker, A/S Eltema, de Spikkestad, A/S Labteek, A/S Norsk Viftefabrikk, de Oslo, e Rieber & ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/29100/41924192.pdf)), de Bergen);

d)

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, seja dispensada a realização do concurso público ou limitado para qualquer dos contratos enunciados nas alíneas anteriores;

e)

Em representação do LNETI, na outorga dos contratos referidos intervirá o engenheiro Jorge Coelho de Carvalho, como representante do LNETI, e como oficial público o director dos Serviços de Património e Finanças, e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Repartição de Contabilidade.

Ministério da Indústria e Energia, 21 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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