Decreto Regulamentar Regional n.º 39/80/A — Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros de pessoal a que se referem o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março, o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/79/A, de 6 de Fevereiro, e o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/79/A, de 13 de Junho, passam a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 30 de Maio de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/19500/23432348.pdf))
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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