Resolução n.º 39/80 — Confirma sem alterações a Resolução n.º 369/79, de 31 de Dezembro (concede o aval do Estado para operações de crédito a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Confirma sem alterações a Resolução n.º 369/79, de 31 de Dezembro (concede o aval do Estado para operações de crédito a contrair pela Brisa, em 1980, pelo prazo máximo de dez anos, até ao limite de 2 milhões de contos)
1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 369/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogado o prazo da validade de diversos avales concedidos à Brisa - Autoestradas de Portugal, S. A. R. L.
Na mesma resolução foi ainda concedido o aval do Estado para operações de crédito a contrair, em 1980, até ao limite de 2000000 contos.
2 - Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar sem alterações a resolução mencionada no ponto anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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