Resolução n.º 392/80 — Autoriza a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L., até 31 de Janeiro de 1981
Pela Resolução n.º 196/80, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1980, foi prorrogado o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Considerando que não foi ainda possível encontrar as soluções que permitam fazer cessar a responsabilidade do Estado na gestão desta empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1980, resolveu autorizar, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 330/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 31 de Janeiro de 1981, do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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