Decreto-Lei n.º 397/80 — Acrescenta uma alínea ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, e revoga os artigos 1.º e 2.º…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

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Acrescenta uma alínea ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, e revoga os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 43421, de 22 de Dezembro de 1960 (Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública)

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de 25 de Setembro

Tendo-se reconhecido a conveniência de complementar e de alterar algumas normas do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, criador dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, no que respeita a isenção de emolumentos, e do Decreto-Lei n.º 43421, de 22 de Dezembro de 1960, que regula a competência para autorização de despesas da referida instituição:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É acrescentado ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959, a seguinte alínea:

l)

Quaisquer outros emolumentos.

Art. 2.º São revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 43421, de 22 de Dezembro de 1960, cujas disposições sobre a competência de autorização de despesas na referida instituição passaram a ser abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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