Resolução n.º 398-B/80 — Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, nos termos previstos no contrato de garantia…
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Autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, nos termos previstos no contrato de garantia a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, ao empréstimo equivalente a 10 milhões de unidades de conta europeia que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto daquele Banco
Considerando que, no âmbito do Protocolo Financeiro entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia, de 20 de Setembro de 1976, autorizado pela Lei n.º 66/77, de 2 de Setembro, o Banco Europeu de Investimentos se propõe conceder à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., um empréstimo no montante equivalente a 10 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, destinado ao financiamento de um projecto compreendendo a instalação e equipamento de um novo sistema de contrôle automatizado para a optimização da produção e do transporte de electricidade;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, nos termos previstos no contrato de garantia a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, ao empréstimo equivalente a 10 milhões de unidades de conta europeia que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto daquele Banco.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - EDP - Electricidade de Portugal, E. P.
Montante - 10 milhões de unidades de conta europeia.
Finalidade - financiamento de um projecto cujo montante global previsto será de aproximadamente 20 milhões de unidades de conta europeia, compreendendo a instalação e equipamento de um novo sistema de contrôle automatizado para a optimização da produção e do transporte de electricidade.
Condições financeiras:
Taxa de juro - a que for praticada pelo BEI na data da celebração do contrato, com uma bonificação de juros de 3%.
Duração - 15 anos (5 + 10).
Período de diferimento - 5 anos.
Amortização - em 20 semestralidades, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1986.
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