Decreto Regulamentar Regional n.º 40/80/A — Altera a composição do quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º…
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Altera a composição do quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho (Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores)
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA), por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 28 de Julho de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 5 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
QUADRO ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/08/19700/23952396.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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