Resolução n.º 401/80 — Autoriza a adjudicação da empreitada DU/20/80 (construção da Escola Secundária de Santo André - zona 13) à Rigeral…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a adjudicação da empreitada DU/20/80 (construção da Escola Secundária de Santo André - zona 13) à Rigeral, Construtores, A. C. E.

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O centro urbano de Santo André, criado para responder ao crescimento demográfico na Área de Sines, não tem constituído o pólo de atracção urbana que se pretendia. Múltiplas causas têm sido apontadas para tal, mas é unanimemente aceite que a falta de equipamentos sociais é factor relevante na actual situação.

Dentro da vasta área de equipamento social que importa implantar em Santo André é, sem dúvida, prioritária a estrutura escolar.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu:

1) Autorizar a adjudicação da empreitada DU/20/80 (construção da Escola Secundária de Santo André - zona 13) à Rigeral, Construtores, A. C. E., pelo montante de 226823827$00 e pelo prazo de vinte e quatro meses;

2) Delegar a competência para aprovar as minutas do contrato de empreitada no Secretário de Estado do Planeamento;

3) Delegar, nos termos do Decreto-Lei n.º 487/80, de 17 de Outubro, no conselho de gestão do Gabinete da Área de Sines competência para autorizar as despesas com as revisões de preços dos trabalhos englobados na empreitada DU/20/80 que sejam contratualmente acordados e para celebrar contratos adicionais que não envolvam prorrogação de prazo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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