Resolução n.º 404/80 — Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a efectuar a compra de cinquenta fogos para o realojamento de famílias

Tipo Resolucao
Publicação 1980-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a efectuar a compra de cinquenta fogos para o realojamento de famílias

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Por motivo da construção da variante da estrada nacional n.º 8 (Lisboa-Malveira), nomeadamente do sublanço Lisboa-Nó do Tojal, há necessidade de se proceder ao realojamento de cinquenta famílias de modestos recursos, cujas habitações têm de ser demolidas.

Dada a falta de habitações na área de Lisboa e zonas limítrofes, o alojamento, pela Junta Autónoma de Estradas, em casas arrendadas nas condições previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de Setembro, é impossível. Eis por que se não viu outra alternativa que não fosse a aquisição de cinquenta fogos para alojamento das referidas famílias, o que já foi autorizado pela Resolução n.º 282/80, de 23 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1980, até ao montante de 60000 contos.

Verificando-se, no entanto, não ser possível efectuar a compra dos cinquenta fogos pela verba autorizada, dado que o seu custo actual é de 74050 contos, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Novembro de 1980, resolveu autorizar a Junta Autónoma de Estradas, nos termos do Decreto-Lei n.º 529/76, de 7 de Julho, a proceder àquela aquisição até este limite.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Novembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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