Resolução n.º 407/80 — Exonera de membros do conselho de gerência da Socarmar, E. P., o engenheiro Mário da Silva Pimenta e o comandante…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera de membros do conselho de gerência da Socarmar, E. P., o engenheiro Mário da Silva Pimenta e o comandante Flávio Duarte Torres Lino, nomeia para o conselho de gerência da mesma empresa o Dr. Mário Trindade Salvado, presidente, e o Dr. Carlos Pita Henriques Lebre, vogal, e renova o mandato do actual vogal do conselho de gerência da mesma empresa Luís Manuel de Sousa Martins

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Dezembro de 1980, resolveu:

1 - Exonerar de membros do conselho de gerência da Socarmar, E. P., o engenheiro Mário da Silva Pimenta e o comandante Flávio Duarte Torres Lino.

2 - Nomear para o conselho de gerência da mesma empresa o Dr. Mário Trindade Salvado, presidente, e o Dr. Carlos Pita Henriques Lebre, vogal.

3 - Renovar o mandato do actual vogal do conselho de gerência da mesma empresa Luís Manuel de Sousa Martins.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).