Resolução n.º 415/80 — Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pela importância de US $1500000, o edifício denominado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pela importância de US $1500000, o edifício denominado «Vada», situado na Rua El Parque, para a instalação da Embaixada de Portugal em Caracas
As actuais instalações da Embaixada de Portugal em Caracas encontram-se localizadas num prédio arrendado, de construção muito antiga e de má qualidade, verificando-se com frequência infiltrações das chuvas e rebentamentos de canalizações.
Ao que antecede acresce que o respectivo contrato de arrendamento se aproxima do seu termo e que a rua onde se encontra instalada a residência vai ser objecto de modificações a breve prazo, de harmonia com o plano viário de Caracas.
Por outro lado, o alto nível das rendas praticadas aconselha a aquisição de um imóvel, em lugar da celebração de novo arrendamento.
Nestes termos, e observada a tramitação definida no Decreto-Lei n.º 43393, de 13 de Fevereiro de 1960, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1980, resolveu autorizar a Direcção-Geral do Património do Estado a adquirir, pela importância de US $1500000, cujo contravalor, em escudos, tem cabimento no orçamento em vigor, o edifício denominado «Vada», situado na Rua El Parque, para a instalação da Embaixada de Portugal em Caracas.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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