Resolução n.º 419/80 — Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril (contrato…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril (contrato de viabilização da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.)

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Pela Resolução n.º 125/79, publicada no Diário da República, de 27 de Abril, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Considerando que a proposta de contrato de viabilização já se encontra em estudo no banco maior credor, não sendo, porém, possível concluir a sua análise até 31 de Dezembro de 1980:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até 31 de Março de 1981, ao abrigo da legislação em vigor, o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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