Resolução n.º 421/80 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00 para satisfação de encargos com o…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00 para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação, para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).