Resolução n.º 421/80 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00 para satisfação de encargos com o…
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Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00 para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C. E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação, para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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