Resolução n.º 425/80 — Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (empresas do grupo Handy)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (empresas do grupo Handy)
Pela Resolução n.º 230/80, de 25 de Junho, foi prorrogado, por três meses, o prazo fixado no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho, que determinou a desintervenção nas empresas do grupo Handy.
Considerando que ainda pendem algumas dificuldades sobre o acordo a celebrar com os bancos com vista à regularização das contas entre diversas empresas:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar por mais seis meses, contados a partir de 27 de Setembro de 1980, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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