Decreto-Lei n.º 425/80 — Reclassifica o Município de Valongo

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1980-09-30
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Reclassifica o Município de Valongo

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Setembro

A existência de uma base demográfica mais actualizada fornecida pelo último recenseamento eleitoral permite operar a revisão da classificação do Município de Valongo, que até agora deteve a categoria de urbano de 2.ª ordem, que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Efectivamente, verifica-se que a população de Valongo e do aglomerado urbano de Ermesinde se cifra actualmente em 42257 habitantes e do conjunto do Município em 66633 habitantes.

Estes quantitativos preenchem as condições exigidas nos artigos 2.º e 3.º do Código Administrativo para a passagem de Valongo a município urbano de 1.ª ordem, uma vez que suplanta o mínimo de 25000 habitantes na sede e nos núcleos urbanos de mais de 10000 habitantes, assim como a quarta parte do quantitativo demográfico municipal.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 1.º

Continente

Municípios urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes ou 20000 sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):

...

Valongo.

...

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).