Portaria n.º 427/80 — Altera as áreas de jurisdição dos distritos consulares de Bordéus e Toulouse
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Altera as áreas de jurisdição dos distritos consulares de Bordéus e Toulouse
de 24 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 478/76, de 16 de Junho, passando os distritos consulares de Bordéus e Toulouse a figurar naquela lista, com efeitos desde 1 de Julho próximo, pela forma a seguir indicada:
17) Distrito consular de Bordéus:
Consulado-Geral em Bordéus - departamentos de Charente, Dordogne, Lot, Lot-et-Garonne e Gironde (com excepção da cidade de Arcachon).
Consulado honorário em Arcachon - cidade de Arcachon.
Consulado honorário em La Rochelle - departamento de Charente Maritime.
106-A) Distrito consular de Toulouse:
Consulado em Toulouse - departamentos de Ariège, Gers, Haute Garonne, Tarn-et-Garonne, Aude e Aveyron.
Consulado honorário em Perpignan - departamento de Pyrénnées Orientales.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Julho de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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