Resolução n.º 428/80 — Aprova o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1980
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Aprova o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1980
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano económico de 1980.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos de n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio
Resumo
Receita
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 558747614$00
De capital ... 44781447$70
Total ... 603529061$70
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 568747614$00
De capital ... 44781447$70
Total ... 613529061$70
Despesa
Orçamento suplementar anterior:
Corrente ... 570584614$70
De capital ... 32944447$00
Total ... 603529061$70
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 580584614$70
De capital ... 32944447$00
Total ... 613529061$60
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/12/30115/02890290.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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